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Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.
1) O que é a LGPD
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD – Lei nº 13.709/2018) estabelece regras para o tratamento de dados pessoais no Brasil, com foco em transparência, segurança e controle por parte dos titulares. Ela se aplica a pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que realizem operações de tratamento (coleta, uso, compartilhamento, armazenamento etc.).
A LGPD dialoga com regulamentos internacionais (como o GDPR europeu) e incentiva práticas de privacidade por padrão e governança de dados.
2) Por que a LGPD existe
- Proteger direitos fundamentais de liberdade e privacidade.
- Dar controle aos titulares sobre seus dados (acesso, correção, eliminação etc.).
- Promover transparência nas relações entre empresas e pessoas.
- Reduzir riscos de vazamentos e usos indevidos.
- Estimular inovação responsável e a economia digital com confiança.
3) Quem é responsável: papéis e deveres
- Titular: a pessoa a quem os dados se referem.
- Controlador: decide as finalidades e os meios de tratamento.
- Operador: realiza o tratamento em nome do Controlador, seguindo suas instruções.
- DPO / Encarregado: canal de comunicação entre Controlador, titulares e ANPD; orienta a organização e recebe reclamações/solicitações.
- ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): fiscaliza, orienta, regulamenta e pode aplicar sanções.
Em uma mesma organização, diferentes áreas podem atuar como Controladoras ou Operadoras conforme o contexto. Ter papéis e responsabilidades claramente definidos e documentados é essencial.
4) Direitos dos titulares (DSARs)
Entre os direitos previstos estão:
- Confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
- Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
- Portabilidade para outro fornecedor, quando aplicável;
- Informação sobre compartilhamento e sobre a possibilidade de não consentir e suas consequências;
- Revogação do consentimento e revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado.
As solicitações (DSARs) exigem verificação de identidade e resposta dentro de prazos razoáveis. Alguns pedidos podem ter exceções legais (ex.: obrigação regulatória, prevenção à fraude).
5) Obrigações para empresas
- Base legal adequada (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse etc.).
- Transparência (Política de Privacidade clara e atualizada).
- Minimização (coletar e manter apenas o necessário).
- Segurança (medidas técnicas e organizacionais, gestão de incidentes).
- Governança (registros de operações, inventário de dados, DPIAs quando aplicável).
- Gestão de consentimentos e preferências (inclusive cookies, quando houver).
- Atendimento a DSARs com processos e prazos definidos.
- Contratos com operadores contendo cláusulas de proteção de dados.
- Treinamento e conscientização contínuos.
6) LGPD na visão da empresa
Conformidade não é só jurídico — envolve pessoas, processos e tecnologia. O foco é reduzir riscos, fortalecer a confiança do cliente e habilitar crescimento sustentável.
Mapeamento & inventário
Levante sistemas, dados, finalidades, bases legais, compartilhamentos e prazos de retenção.
Políticas & contratos
Atualize políticas, avisos de privacidade e aditivos com operadores e parceiros.
Segurança & controles
TLS, RBAC, 2FA, backups, logs de auditoria, gestão de incidentes e testes periódicos.
Consentimento & cookies
Gerencie preferências por categoria, registre provas e permita revogação.
DSARs & prazos
Crie um fluxo padronizado de recebimento, verificação de identidade e resposta.
Treinamento & cultura
Capacite times e defina responsáveis. Privacidade é um esforço contínuo.
Passo a passo recomendado
- Nomeie um Encarregado (DPO) e monte um comitê de privacidade.
- Realize inventário de dados e Data Mapping (sistemas, finalidades, bases).
- Revise políticas, contratos e consentimentos (incluindo cookies).
- Implemente controles de segurança e monitore acessos (logs/auditoria).
- Operationalize DSARs (SOP, prazos, modelos de resposta).
- Crie trilhas de auditoria e relatórios executivos.
- Treine equipes e reavalie periodicamente (ciclo PDCA).
7) LGPD na visão do titular de dados
Você tem o direito de saber como seus dados são usados e de pedir acesso, correção e exclusão, entre outros. Empresas devem explicar de forma clara as finalidades e bases legais.
Como exercer seus direitos
- Use o formulário de contato ou escreva para o DPO.
- Descreva seu pedido (ex.: acesso, correção, eliminação, portabilidade) e comprove sua identidade.
- Guarde o protocolo/resposta da empresa para referência.
Dicas de privacidade
- Revise preferências de cookies e marketing.
- Use senhas fortes e 2FA quando disponível.
- Solicite explicações sobre decisões automatizadas, quando aplicável.
8) Como a Unova ajuda
DSARs sem fricção
Fluxos para receber, verificar identidade e responder solicitações com trilhas de auditoria.
Gestão de consentimento
Registro de bases legais, provas de consentimento e preferências (incluindo cookies).
Minimização & retenção
Inventário de dados, regras de retenção e alertas para exclusão/anonimização.
Segurança & auditoria
RBAC, 2FA, logs, relatórios executivos e indicadores de conformidade.
LGPD vale para qualquer empresa?
Via de regra, sim — sempre que houver tratamento de dados pessoais no contexto brasileiro. Há exceções específicas previstas na própria lei.
O consentimento é sempre necessário?
Não. Existem diversas bases legais possíveis (contrato, obrigação legal, interesse legítimo etc.). A escolha correta depende da finalidade do tratamento.