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GDPR: o que é, por que existe e quem é responsável

Entenda o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR/RGPD), seus princípios, bases legais, papéis de Controlador, Processador (Operador), DPO e Autoridades de Supervisão, os direitos dos titulares e as obrigações para empresas.

  • Atualizado: 28 de agosto de 2025
  • Leitura: ~8 min
GDPR

Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.

1) O que é o GDPR (RGPD)

O General Data Protection Regulation (GDPR), conhecido em português como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), é a norma da União Europeia que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de pessoas localizadas no Espaço Económico Europeu (EEE). O Reino Unido possui uma versão própria, o UK GDPR, com bases semelhantes.

O GDPR promove transparência, controle pelo titular e responsabilização do ecossistema (accountability), alinhando privacidade a inovação de forma responsável.

2) Por que o GDPR existe

  • Harmonizar regras de proteção de dados na UE/EEE;
  • Proteger direitos fundamentais e liberdades;
  • Dar controle aos titulares (acesso, correção, portabilidade, oposição etc.);
  • Estimular confiança e o mercado único digital;
  • Reduzir riscos de uso indevido e vazamentos.

3) Escopo e territorialidade (UE/EEE e UK GDPR)

O GDPR se aplica a organizações estabelecidas na UE/EEE e também a organizações fora da UE/EEE que ofereçam bens/serviços para pessoas no EEE ou monitorizem comportamento dentro do EEE. Para o Reino Unido, aplica-se o UK GDPR, com semelhanças e ajustes locais.

4) Princípios do GDPR

  • Licitude, lealdade e transparência;
  • Limitação das finalidades;
  • Minimização dos dados;
  • Exatidão (correção/atualização);
  • Limitação da conservação (retenção mínima necessária);
  • Integridade e confidencialidade (segurança);
  • Responsabilização (accountability).

5) Bases legais (Art. 6)

  • Consentimento (livre, específico, informado e inequívoco);
  • Execução de contrato ou diligências pré-contratuais;
  • Obrigação legal;
  • Interesses vitais do titular ou de outra pessoa;
  • Interesse público / exercício de autoridade pública;
  • Interesses legítimos do controlador (balanceamento e salvaguardas).

6) Dados especiais e criminais (Arts. 9 e 10)

O GDPR prevê categorias especiais (ex.: saúde, biometria, origem racial/étnica, crenças) e dados relativos a condenações e infrações penais. Em geral, o tratamento exige condições adicionais (ex.: consentimento explícito, obrigação legal, medicina preventiva, interesse público substancial).

7) Quem é responsável: papéis e deveres

  • Titular (Data Subject): pessoa a quem os dados se referem.
  • Controlador (Controller): decide finalidades e meios do tratamento.
  • Processador (Processor/Operador): trata dados em nome do controlador, sob contrato (Art. 28).
  • DPO (Data Protection Officer): aconselha, monitora conformidade e é contato com autoridades e titulares (obrigatório em certos cenários).
  • Autoridades de Supervisão (ex.: CNPD/PT, AEPD/ES, ICO/UK): fiscalizam, orientam e sancionam.

8) Direitos dos titulares

  • Acesso e informação;
  • Retificação;
  • Apagamento (“direito a ser esquecido”, com exceções);
  • Restrição do tratamento;
  • Portabilidade dos dados;
  • Oposição ao tratamento (incl. marketing direto);
  • Decisões automatizadas e perfilhamento (direito à intervenção humana quando aplicável).

As organizações devem responder em prazo adequado (em regra, até 1 mês, prorrogável em casos complexos) e verificar a identidade do solicitante.

9) Obrigações para empresas

  • Registro das atividades de tratamento (RoPA – Art. 30);
  • Avaliações de impacto (DPIA) quando houver alto risco (Art. 35);
  • Contratos com processadores (DPAs – Art. 28);
  • Segurança adequada ao risco (Art. 32);
  • Privacidade desde a concepção e por padrão (privacy by design & by default – Art. 25);
  • Governança e accountability (políticas, treinamentos, auditorias, logs);
  • Transparência (avisos de privacidade claros – Arts. 13/14);
  • Gestão de consentimento (quando aplicável) e preferências – atenção ao ePrivacy/cookies;
  • Documentar bases legais e finalidades com minimização e retenção adequadas;
  • Sanções: multas de até 20M€ ou 4% do faturamento global, o que for maior (dependendo do caso).

10) Transferências internacionais

Transferir dados fora do EEE/UK exige mecanismos adequados: decisões de adequação, Cláusulas Contratuais-Padrão (SCCs) da UE, adendos como IDTA (UK), binding corporate rules (BCRs) ou outras salvaguardas, além de avaliações de risco.

11) Incidentes e notificações (72h)

Violações de dados pessoais com risco a direitos e liberdades devem ser notificadas à autoridade competente em até 72 horas após a detecção (Art. 33). Titulares afetados também podem precisar ser informados (Art. 34).

12) GDPR na visão da empresa

Conformidade contínua exige inventário de dados, contratos robustos, controles de segurança e processos operacionais.

RoPA & Data Mapping

Mapeie sistemas, finalidades, bases e compartilhamentos (Art. 30).

DPAs & cláusulas

Ajuste contratos com processadores (Art. 28) e salvaguardas para transferências.

DPIA & riscos

Avalie riscos em tratamentos de alto risco, com mitigação e registros.

Consentimento & ePrivacy

Gerencie cookies/marketing com consentimento granular e prova.

Segurança & logs

TLS, 2FA, RBAC, backups, auditoria, gestão de incidentes (72h).

Treinamento & cultura

Capacite times e revise periodicamente políticas e processos.

13) GDPR na visão do titular de dados

Você pode exercer direitos como acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e restrição. Decisões automatizadas devem ser explicadas e, em certos casos, revisadas por humanos.

Como pedir seus dados

  • Use o formulário indicando o direito desejado.
  • Tenha em mãos prova de identidade para segurança.
  • Aguarde a resposta dentro do prazo legal (em geral, até 1 mês).

Dicas de privacidade

  • Gerencie cookies e marketing.
  • Ative 2FA e use senhas fortes.
  • Solicite explicações sobre decisões automatizadas quando afetado significativamente.

14) Como a Unova ajuda

Fluxos de DSAR

Receba, verifique identidade e responda pedidos com trilhas de auditoria e prazos.

Gestão de consentimento

Coleta granular, registro de provas e preferências (incl. cookies/ePrivacy).

Inventário (RoPA)

Mapa de sistemas, finalidades, bases e compartilhamentos, com relatórios exportáveis.

Segurança & relatórios

RBAC, 2FA, logs, indicadores executivos e alertas de retenção/minimização.

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