Conteúdo
- O que é o GDPR (RGPD)
- Por que o GDPR existe
- Escopo e territorialidade (UE/EEE e UK GDPR)
- Princípios do GDPR
- Bases legais (Art. 6)
- Dados especiais e criminais (Arts. 9 e 10)
- Quem é responsável: papéis e deveres
- Direitos dos titulares
- Obrigações para empresas
- Transferências internacionais
- Incidentes e notificações (72h)
- GDPR na visão da empresa
- GDPR na visão do titular
- Como a Unova ajuda
- Links úteis
Aviso: este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica profissional.
1) O que é o GDPR (RGPD)
O General Data Protection Regulation (GDPR), conhecido em português como Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), é a norma da União Europeia que estabelece regras para o tratamento de dados pessoais de pessoas localizadas no Espaço Económico Europeu (EEE). O Reino Unido possui uma versão própria, o UK GDPR, com bases semelhantes.
O GDPR promove transparência, controle pelo titular e responsabilização do ecossistema (accountability), alinhando privacidade a inovação de forma responsável.
2) Por que o GDPR existe
- Harmonizar regras de proteção de dados na UE/EEE;
- Proteger direitos fundamentais e liberdades;
- Dar controle aos titulares (acesso, correção, portabilidade, oposição etc.);
- Estimular confiança e o mercado único digital;
- Reduzir riscos de uso indevido e vazamentos.
3) Escopo e territorialidade (UE/EEE e UK GDPR)
O GDPR se aplica a organizações estabelecidas na UE/EEE e também a organizações fora da UE/EEE que ofereçam bens/serviços para pessoas no EEE ou monitorizem comportamento dentro do EEE. Para o Reino Unido, aplica-se o UK GDPR, com semelhanças e ajustes locais.
4) Princípios do GDPR
- Licitude, lealdade e transparência;
- Limitação das finalidades;
- Minimização dos dados;
- Exatidão (correção/atualização);
- Limitação da conservação (retenção mínima necessária);
- Integridade e confidencialidade (segurança);
- Responsabilização (accountability).
5) Bases legais (Art. 6)
- Consentimento (livre, específico, informado e inequívoco);
- Execução de contrato ou diligências pré-contratuais;
- Obrigação legal;
- Interesses vitais do titular ou de outra pessoa;
- Interesse público / exercício de autoridade pública;
- Interesses legítimos do controlador (balanceamento e salvaguardas).
6) Dados especiais e criminais (Arts. 9 e 10)
O GDPR prevê categorias especiais (ex.: saúde, biometria, origem racial/étnica, crenças) e dados relativos a condenações e infrações penais. Em geral, o tratamento exige condições adicionais (ex.: consentimento explícito, obrigação legal, medicina preventiva, interesse público substancial).
7) Quem é responsável: papéis e deveres
- Titular (Data Subject): pessoa a quem os dados se referem.
- Controlador (Controller): decide finalidades e meios do tratamento.
- Processador (Processor/Operador): trata dados em nome do controlador, sob contrato (Art. 28).
- DPO (Data Protection Officer): aconselha, monitora conformidade e é contato com autoridades e titulares (obrigatório em certos cenários).
- Autoridades de Supervisão (ex.: CNPD/PT, AEPD/ES, ICO/UK): fiscalizam, orientam e sancionam.
8) Direitos dos titulares
- Acesso e informação;
- Retificação;
- Apagamento (“direito a ser esquecido”, com exceções);
- Restrição do tratamento;
- Portabilidade dos dados;
- Oposição ao tratamento (incl. marketing direto);
- Decisões automatizadas e perfilhamento (direito à intervenção humana quando aplicável).
As organizações devem responder em prazo adequado (em regra, até 1 mês, prorrogável em casos complexos) e verificar a identidade do solicitante.
9) Obrigações para empresas
- Registro das atividades de tratamento (RoPA – Art. 30);
- Avaliações de impacto (DPIA) quando houver alto risco (Art. 35);
- Contratos com processadores (DPAs – Art. 28);
- Segurança adequada ao risco (Art. 32);
- Privacidade desde a concepção e por padrão (privacy by design & by default – Art. 25);
- Governança e accountability (políticas, treinamentos, auditorias, logs);
- Transparência (avisos de privacidade claros – Arts. 13/14);
- Gestão de consentimento (quando aplicável) e preferências – atenção ao ePrivacy/cookies;
- Documentar bases legais e finalidades com minimização e retenção adequadas;
- Sanções: multas de até 20M€ ou 4% do faturamento global, o que for maior (dependendo do caso).
10) Transferências internacionais
Transferir dados fora do EEE/UK exige mecanismos adequados: decisões de adequação, Cláusulas Contratuais-Padrão (SCCs) da UE, adendos como IDTA (UK), binding corporate rules (BCRs) ou outras salvaguardas, além de avaliações de risco.
11) Incidentes e notificações (72h)
Violações de dados pessoais com risco a direitos e liberdades devem ser notificadas à autoridade competente em até 72 horas após a detecção (Art. 33). Titulares afetados também podem precisar ser informados (Art. 34).
12) GDPR na visão da empresa
Conformidade contínua exige inventário de dados, contratos robustos, controles de segurança e processos operacionais.
RoPA & Data Mapping
Mapeie sistemas, finalidades, bases e compartilhamentos (Art. 30).
DPAs & cláusulas
Ajuste contratos com processadores (Art. 28) e salvaguardas para transferências.
DPIA & riscos
Avalie riscos em tratamentos de alto risco, com mitigação e registros.
Consentimento & ePrivacy
Gerencie cookies/marketing com consentimento granular e prova.
Segurança & logs
TLS, 2FA, RBAC, backups, auditoria, gestão de incidentes (72h).
Treinamento & cultura
Capacite times e revise periodicamente políticas e processos.
13) GDPR na visão do titular de dados
Você pode exercer direitos como acesso, retificação, apagamento, portabilidade, oposição e restrição. Decisões automatizadas devem ser explicadas e, em certos casos, revisadas por humanos.
Como pedir seus dados
- Use o formulário indicando o direito desejado.
- Tenha em mãos prova de identidade para segurança.
- Aguarde a resposta dentro do prazo legal (em geral, até 1 mês).
Dicas de privacidade
- Gerencie cookies e marketing.
- Ative 2FA e use senhas fortes.
- Solicite explicações sobre decisões automatizadas quando afetado significativamente.
14) Como a Unova ajuda
Fluxos de DSAR
Receba, verifique identidade e responda pedidos com trilhas de auditoria e prazos.
Gestão de consentimento
Coleta granular, registro de provas e preferências (incl. cookies/ePrivacy).
Inventário (RoPA)
Mapa de sistemas, finalidades, bases e compartilhamentos, com relatórios exportáveis.
Segurança & relatórios
RBAC, 2FA, logs, indicadores executivos e alertas de retenção/minimização.