DPO na prática: como o Encarregado de Dados fortalece a LGPD na sua empresa
- Autor: Unova Team
- Publicado em: 27 Nov, 2025
- Categoria: Governança de Dados
Entenda o papel do DPO (Encarregado de Dados) na prática, suas responsabilidades, desafios e como essa função fortalece a LGPD, reduz riscos e organiza a governança de dados na sua empresa.
DPO, Encarregado, Data Protection Officer… os nomes mudam, mas o papel é o mesmo: ser o ponto focal da privacidade dentro da organização. Desde que a LGPD entrou em vigor, muitas empresas correram para atualizar políticas, contratos e banners de cookie, mas ainda têm dúvidas sobre o que o DPO realmente faz na prática.
Mais do que um “cargo obrigatório”, o DPO é uma peça central da governança de dados pessoais. É ele quem conecta times internos, titulares de dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ajudando a transformar regras jurídicas em processos reais no dia a dia.
Neste artigo, você vai entender:
- o que é o DPO/Encarregado de Dados e por que ele é tão importante;
- quando a função é obrigatória e quais são as vantagens de tê-la, mesmo quando não é;
- as principais responsabilidades e desafios do DPO na prática;
- como escolher entre um DPO interno, externo ou modelo híbrido;
- e passos práticos para estruturar a função na sua empresa.
1. O que é o DPO (Encarregado de Dados) segundo a LGPD?
A LGPD define o Encarregado como a pessoa indicada pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre:
- a empresa (controlador);
- os titulares de dados (clientes, colaboradores, fornecedores etc.);
- e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).
Na prática, isso significa que o DPO é o responsável por:
- receber e coordenar as solicitações de titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade, oposição etc.);
- orientar as equipes internas sobre como tratar dados pessoais de forma correta;
- apoiar a empresa em incidentes de segurança e relacionamento com a ANPD;
- e ajudar a comprovar que a organização está em conformidade contínua, e não apenas “no papel”.
Ou seja: o DPO não é apenas uma figura simbólica. Ele é o guardião da privacidade dentro do negócio.
2. O DPO é obrigatório para todas as empresas?
A LGPD prevê, em seu artigo 41, que o controlador deve indicar um Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, mas também autoriza a ANPD a definir hipóteses de dispensa para micro e pequenas empresas ou para tratamentos de baixo risco.
Mesmo quando não há uma obrigatoriedade rígida, na prática, manter um DPO (interno ou externo):
- organiza a governança de dados pessoais e evita decisões desencontradas entre áreas;
- facilita o relacionamento com a ANPD em caso de incidentes ou fiscalizações;
- e demonstra ao mercado que a empresa leva a privacidade a sério, o que pode ser um diferencial competitivo.
Em resumo: enxergar o DPO como investimento em reputação e redução de risco tende a trazer muito mais retorno do que vê-lo apenas como custo de conformidade.
3. Principais responsabilidades do DPO na prática
Na rotina, o DPO atua como um eixo de integração entre jurídico, segurança da informação, tecnologia, compliance, RH, marketing e demais equipes. Veja algumas das suas responsabilidades mais importantes.
3.1. Atendimento e relacionamento com titulares
O DPO deve garantir que a empresa tenha canais e processos estruturados para atender as solicitações de titulares de dados, como:
- confirmação de tratamento e acesso aos dados;
- correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
- anonimização, bloqueio ou eliminação quando aplicável;
- portabilidade, revogação de consentimento, oposição a tratamentos que se baseiam em legítimo interesse, entre outros.
Mais do que responder, o DPO precisa assegurar que as respostas sejam dadas em prazos razoáveis, com linguagem clara e acessível. Isso reduz conflitos, reclamações administrativas e até litígios.
3.2. Ponto de contato com a ANPD
Quando a Autoridade Nacional solicita informações, esclarecimentos ou instaura um processo de fiscalização, o DPO atua como representante técnico da organização. Ele apoia:
- a coleta de informações internas;
- a elaboração de respostas fundamentadas;
- a proposição de planos de ação para correção de falhas identificadas.
Uma comunicação transparente com a ANPD, mediada pelo DPO, é fundamental para demonstrar boa-fé e diligência, o que pode influenciar diretamente na avaliação de sanções.
3.3. Orientação, treinamento e cultura de privacidade
Outro papel central do DPO é atuar como um “educador interno” em privacidade e proteção de dados, promovendo:
- treinamentos periódicos para áreas que lidam diretamente com dados pessoais;
- materiais de apoio, guias rápidos e FAQs para tirar dúvidas do dia a dia;
- campanhas internas para reforçar boas práticas, como uso seguro de e-mail, cuidado com phishing, classificação de informações, entre outras.
Sem cultura, a LGPD vira apenas documento. Com cultura, a privacidade passa a fazer parte da tomada de decisão.
3.4. Apoio ao mapeamento e governança de dados
O DPO também apoia o inventário de tratamentos de dados pessoais, ajudando a responder perguntas como:
- Quais dados pessoais coletamos?
- Para qual finalidade? Qual a base legal?
- Onde estão armazenados esses dados? Por quanto tempo?
- Com quem compartilhamos (terceiros, operadores, parceiros)?
Esse mapeamento é a base para criar políticas, revisar contratos, definir controles de segurança e reduzir excessos (dados coletados sem necessidade, por exemplo).
3.5. Gestão de riscos e incidentes
Em termos de segurança, o DPO não substitui o time técnico, mas precisa estar envolvido na gestão de riscos de privacidade. Isso inclui:
- participar da avaliação de novos projetos que envolvem dados pessoais (privacy by design);
- avaliar a gravidade e o impacto de incidentes com dados pessoais (vazamentos, acessos indevidos etc.);
- apoiar a decisão sobre notificação à ANPD e aos titulares, quando for o caso;
- acompanhar planos de correção e melhorias após um incidente.
Uma resposta bem conduzida, coordenada pelo DPO, pode reduzir significativamente o dano reputacional e regulatório de um incidente.
4. Qual o perfil ideal de um DPO?
Não existe uma formação única obrigatória, mas alguns elementos costumam aparecer nos perfis mais bem-sucedidos:
- Visão multidisciplinar: o DPO precisa entender, ao menos em nível intermediário, conceitos de direito, tecnologia, segurança da informação e processos de negócio.
- Independência: a função não deve estar subordinada a interesses de curto prazo que possam comprometer a proteção de dados. O DPO precisa ter liberdade para apontar riscos e dizer “não”.
- Comunicação clara: ele será frequentemente chamado a explicar temas complexos de forma simples para gestores, colaboradores, clientes e para a própria ANPD.
- Acesso à alta gestão: o DPO precisa ser ouvido em decisões estratégicas que envolvem dados pessoais, não apenas “informado depois”.
Empresas que tratam o DPO como parceiro de negócio, e não apenas como “guardião do jurídico”, tendem a obter melhores resultados.
5. DPO interno, externo ou modelo híbrido?
Uma dúvida comum é se o DPO deve ser alguém da própria empresa ou um profissional/empresa externa contratada. Cada modelo tem suas vantagens e desafios.
5.1. DPO interno
Vantagens:
- conhecimento profundo da cultura, dos processos e dos sistemas internos;
- maior proximidade com as equipes e com o dia a dia operacional;
- respostas mais rápidas em decisões que exigem conhecimento do negócio.
Desafios:
- evitar conflito de interesses (por exemplo, se o DPO também é o diretor que aprova o marketing agressivo com uso intensivo de dados);
- exige investimento contínuo em formação e atualização em privacidade e segurança;
- pode ficar sobrecarregado se acumular outras funções estratégicas.
5.2. DPO externo (as a Service)
Vantagens:
- traz experiência prática de diversos clientes e segmentos;
- tende a ter visão mais independente e menos sujeita a pressões internas;
- pode ser mais econômico para empresas que não têm volume de trabalho para um DPO internalizado em tempo integral.
Desafios:
- precisa de um bom canal com um ponto focal interno para receber informações e executar ações;
- demanda contratos bem estruturados e definição clara de responsabilidades e SLA;
- se não estiver integrado ao dia a dia, pode virar apenas “consultor de plantão”, sem impacto real.
5.3. Modelo híbrido
Muitas organizações têm optado por um modelo híbrido, em que:
- há um responsável interno por privacidade e proteção de dados (ou um pequeno comitê),
- com suporte de um DPO externo que oferece visão estratégica, apoio em casos complexos e relacionamento com a ANPD.
Esse modelo costuma equilibrar custo, proximidade com o negócio e independência.
6. Como estruturar a função de DPO na sua empresa
Se a sua organização está começando a estruturar o papel do DPO, alguns passos práticos ajudam a organizar a casa.
6.1. Formalize a nomeação e o escopo
- Registre a indicação do DPO em documento oficial (portaria, ata, contrato etc.).
- Defina a quem ele se reporta (idealmente, à direção ou ao conselho).
- Descreva de forma clara suas responsabilidades, limites e autonomia.
6.2. Crie canais de comunicação oficiais
- Configure um e-mail específico para contato com titulares e ANPD (por exemplo, dpo@suaempresa.com).
- Inclua na política de privacidade e no site institucional informações sobre o DPO e como contatá-lo.
- Estabeleça um fluxo interno para registrar, tratar e responder solicitações de titulares.
6.3. Mapeie processos e dados pessoais
Com o apoio do DPO, faça um inventário dos tratamentos de dados pessoais:
- quais dados são coletados em cada processo (cadastro, RH, vendas, suporte etc.);
- qual a finalidade e a base legal utilizada;
- onde esses dados são armazenados (sistemas internos, nuvem, planilhas);
- com quem são compartilhados (operadores, parceiros, fornecedores).
Esse mapa será a base para identificar riscos, priorizar projetos de adequação e definir controles de segurança.
6.4. Atualize políticas, contratos e procedimentos
- Revise políticas de privacidade externas e internas para alinhá-las à realidade do mapeamento.
- Ajuste contratos com operadores para incluir cláusulas de proteção de dados, responsabilidades e obrigações de segurança.
- Crie procedimentos específicos para temas críticos: retenção e descarte de dados, resposta a incidentes, uso de dispositivos pessoais (BYOD), trabalho remoto, entre outros.
6.5. Invista em treinamento contínuo
Privacidade não se resolve em um workshop único. O DPO deve planejar ações recorrentes, como:
- onboarding de novos colaboradores com um módulo de proteção de dados;
- treinamentos anuais para áreas críticas (marketing, atendimento, TI, RH);
- campanhas rápidas em datas estratégicas (Dia da Internet Segura, Mês da Privacidade etc.).
7. Erros comuns ao implementar a função de DPO
Alguns erros podem comprometer a efetividade do DPO e até gerar uma falsa sensação de conformidade:
- Nomear um DPO apenas “de fachada”, sem tempo nem autonomia para atuar.
- Centralizar toda a responsabilidade da LGPD no DPO, enquanto as áreas seguem tratando dados como antes.
- Deixar o DPO de fora de decisões importantes sobre novos sistemas, integrações, campanhas e parcerias que envolvem dados pessoais.
- Não registrar evidências de decisões, treinamentos, incidentes e medidas adotadas. Sem documentação, é difícil comprovar boa-fé em uma fiscalização.
8. Boas práticas para um DPO que gera resultado
Para que o DPO fortaleça a LGPD na sua empresa e traga valor real, algumas boas práticas ajudam:
- Envolvê-lo desde o início em novos projetos que tratem dados pessoais (privacy by design).
- Manter o inventário de tratamentos atualizado e integrado a outros controles (segurança, compliance, riscos corporativos).
- Definir indicadores de privacidade, como:
- tempo médio de resposta a titulares;
- número de incidentes e sua gravidade;
- nível de participação em treinamentos;
- status de planos de ação de conformidade.
- Construir uma cultura em que colaboradores se sintam à vontade para reportar incidentes e dúvidas, sem medo de punição imediata.
9. Conclusão: DPO como aliado estratégico da LGPD
O DPO não é um “luxo” reservado a grandes corporações. Em um cenário em que dados pessoais são cada vez mais valiosos – e regulados –, contar com um profissional (ou estrutura) dedicado à privacidade é uma forma de:
- reduzir riscos jurídicos, regulatórios e de imagem;
- organizar processos internos e responsabilidades;
- gerar confiança em clientes, parceiros e colaboradores;
- e transformar a LGPD em uma vantagem competitiva, e não apenas em obrigação.
Se a sua empresa ainda não estruturou de forma clara a função de DPO, começar por um diagnóstico simples e um plano de ação objetivo já é um grande passo. O importante é que a figura do Encarregado exista, seja respeitada e tenha condições reais de fortalecer a cultura de proteção de dados na organização.
Assuma o controle dos seus dados pessoais.
Gerencie consentimentos e preferências com transparência - em conformidade com LGPD/GDPR.