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Como a LGPD impacta sua empresa? Entenda na prática

Como a LGPD impacta sua empresa? Entenda na prática

Descubra como a LGPD impacta sua empresa na prática: obrigações, riscos, oportunidades, principais áreas afetadas e passos para começar a se adequar.

Como a LGPD impacta sua empresa? Entenda na prática

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já faz parte da rotina de empresas brasileiras – mesmo daquelas que ainda não se deram conta disso. Se a sua organização coleta, armazena ou usa dados de pessoas físicas (clientes, leads, funcionários, fornecedores, pacientes, alunos etc.), a LGPD se aplica a você em algum nível.

Mais do que uma “lei de TI”, a LGPD mexe com processos, cultura, tecnologia, contratos e estratégia. Ignorar esse impacto é abrir espaço para riscos: multas, ações judiciais, incidentes de segurança, perda de reputação e quebra de confiança com clientes e parceiros.

Neste artigo, vamos ver, de forma direta:

  • O que a LGPD é e o que ela muda na prática;
  • Como ela impacta diferentes áreas da empresa;
  • Quais são os principais riscos de não se adequar;
  • Quais oportunidades surgem com a conformidade;
  • Um roteiro inicial para começar (ou avançar) na adequação.

1. O que é a LGPD e por que ela importa?

A LGPD é a lei brasileira que regula o tratamento de dados pessoais. Em termos simples, ela define:

  • O que são dados pessoais (qualquer informação relacionada a pessoa identificada ou identificável – nome, CPF, e-mail, IP, geolocalização, dados de saúde, biometria etc.);
  • Quais são os direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, portabilidade, revogação de consentimento, entre outros);
  • Quais são as bases legais que autorizam o uso de dados (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse, proteção ao crédito etc.);
  • Quais obrigações empresas e órgãos públicos têm ao coletar, armazenar, compartilhar e descartar dados;
  • Quais são as sanções possíveis em caso de infração (advertência, multa, publicização da infração, bloqueio ou eliminação de dados, entre outras).

Na prática, a LGPD obriga empresas a sair do modelo “coletar tudo e guardar para sempre” e passar a tratar dados pessoais com finalidade clara, transparência e segurança.

2. Onde a LGPD “pega” na sua empresa?

O impacto da LGPD se espalha por diferentes áreas. Veja alguns pontos chave.

2.1 Marketing e vendas

Áreas de marketing e vendas costumam estar no centro da discussão, porque lidam diretamente com leads e clientes.

Principais impactos:

  • Coleta de leads: formulários, landing pages e campanhas devem deixar claro para que os dados serão usados (finalidade) e qual é a base legal (consentimento, contrato, legítimo interesse etc.);
  • Comunicações: envios de e-mails, SMS e mensagens segmentadas devem respeitar preferências de contato e opt-out;
  • Perfilização: uso de dados para criar perfis e segmentações precisa ser transparente e proporcional, evitando práticas abusivas;
  • Compartilhamento com parceiros: campanhas com terceiros (agências, plataformas de mídia, parceiros comerciais) exigem contratos que tratem proteção de dados pessoais.

O desafio é equilibrar performance comercial com respeito à privacidade e às escolhas do titular.

2.2 RH e gestão de pessoas

O departamento de Recursos Humanos lida com grandes volumes de dados pessoais e muitas vezes de natureza sensível (saúde, benefícios, exames, dados familiares).

Impactos típicos:

  • Processos de recrutamento e seleção: coleta de currículos, testes, entrevistas, uso de plataformas de terceiros;
  • Prontuários e dados de saúde: informações extremamente sensíveis sobre colaboradores precisam de proteção reforçada;
  • Armazenamento de documentos: contratos, fichas, avaliações de desempenho, advertências, registros de ponto;
  • Compartilhamento com contabilidade, benefícios e outros terceiros: necessidade de contratos com cláusulas de proteção de dados.

A LGPD exige que esses dados tenham finalidade clara, prazo de retenção definido e segurança adequada.

2.3 TI, segurança da informação e infraestrutura

Embora LGPD não seja apenas um tema de TI, a área de tecnologia é peça central na implementação de controles.

Principais frentes:

  • Inventário de dados: saber onde dados pessoais estão armazenados (bancos, arquivos, backups, e-mails, sistemas legados, nuvem);
  • Segurança técnica: criptografia, controles de acesso, autenticação forte, registro de logs, backups, segmentação de rede;
  • Gestão de incidentes: capacidade de detectar, responder e notificar incidentes de segurança que envolvam dados pessoais;
  • Integrações e APIs: garantir que trocas de dados com terceiros sejam seguras e documentadas.

A TI passa a ser parceira direta da área jurídica, do DPO (Encarregado) e da gestão de riscos.

2.4 Jurídico, contratos e governança

Do ponto de vista jurídico e de governança, a LGPD traz impactos como:

  • Revisão de contratos com clientes, fornecedores, parceiros e operadores de dados, para incluir cláusulas específicas de proteção de dados;
  • Definição de papéis (controlador, operador, suboperador) em cada relação comercial;
  • Criação de políticas e termos (política de privacidade, termos de uso, política de cookies, políticas internas);
  • Gestão de riscos regulatórios e interface com autoridades (como a ANPD no Brasil).

Além de “cumprir a lei”, a LGPD exige capacidade de comprovar que a empresa adotou medidas adequadas (accountability).

2.5 Atendimento, suporte e relacionamento com o cliente

Equipes de atendimento são frequentemente o ponto de contato para o exercício de direitos dos titulares.

Na prática, isso significa estar preparado para:

  • Responder pedidos de acesso (quais dados a empresa tem sobre a pessoa);
  • Processar solicitações de correção e atualização de dados;
  • Registrar e atender pedidos de exclusão ou anonimização, quando aplicável;
  • Gerenciar revogação de consentimento e preferência de comunicações;
  • Explicar, de forma clara, como os dados são usados.

Isso demanda processos, sistemas e treinamento específicos.

3. Riscos de não se adequar à LGPD

Ignorar a LGPD ou tratá-la apenas como “papelada” gera riscos concretos para a empresa.

3.1 Sanções e questões regulatórias

A lei prevê sanções como:

  • Advertência com prazo para adoção de medidas corretivas;
  • Multas que podem chegar a percentual do faturamento, dentro dos limites previstos na legislação;
  • Publicização da infração, o que impacta diretamente reputação e confiança;
  • Bloqueio ou eliminação dos dados pessoais envolvidos na infração.

Além disso, a empresa pode enfrentar:

  • Investigações de outros órgãos reguladores setoriais;
  • Questionamentos em licitações e processos de contratação com clientes maiores;
  • Dificuldades em transações societárias (due diligence em M&A, entrada de investidores).

3.2 Processos judiciais e reclamações de titulares

Um incidente de segurança envolvendo dados pessoais pode gerar:

  • Ações individuais ou coletivas de titulares;
  • Reclamações em órgãos de defesa do consumidor;
  • Demandas por indenização por danos materiais e morais.

Mesmo quando a empresa não é condenada, o custo de defesa, a carga de trabalho e o desgaste de imagem podem ser significativos.

3.3 Perda de confiança e impacto na imagem

Em um cenário em que dados são ativos centrais, a confiança se torna um diferencial competitivo. Vazamentos recorrentes, uso abusivo de dados ou ausência de transparência podem resultar em:

  • Perda de clientes para concorrentes mais confiáveis;
  • Dificuldade em fechar parcerias estratégicas;
  • Danos de reputação de longo prazo.

Por outro lado, empresas que tratam privacidade com seriedade ganham pontos com clientes, investidores e parceiros.

4. Oportunidades geradas pela conformidade com a LGPD

Uma leitura apenas “punitiva” da LGPD perde um ponto importante: a adequação também traz oportunidades de melhoria e diferenciação.

4.1 Organização e qualidade dos dados

Projetos de adequação frequentemente passam por fases de:

  • Mapeamento de dados (descobrir onde estão, como circulam e quem acessa);
  • Revisão de cadastros e eliminação de dados obsoletos ou duplicados;
  • Padronização de processos de coleta e atualização.

O resultado é uma base de dados mais limpa, confiável e útil para o negócio.

4.2 Melhoria de processos e redução de riscos

Ao revisar fluxos que envolvem dados pessoais, a empresa costuma identificar:

  • Processos redundantes ou pouco eficientes;
  • Pontos de fragilidade em segurança da informação;
  • Contratos defasados com operadores e parceiros.

Corrigir esses pontos reduz não só risco de privacidade, mas também riscos operacionais e de continuidade de negócios.

4.3 Diferencial competitivo e posicionamento de marca

Empresas que comunicam de forma clara como protegem dados pessoais e oferecem controle real para os titulares passam a ser vistas como mais confiáveis.

Isso pode se traduzir em:

  • Maior facilidade para fechar contratos com grandes clientes e parceiros;
  • Melhor pontuação em processos de due diligence e auditoria;
  • Percepção de marca alinhada a transparência, ética e responsabilidade.

5. Passos práticos para começar a adequar sua empresa à LGPD

Cada organização tem um contexto e um nível de maturidade, mas um roteiro inicial costuma envolver as etapas abaixo.

5.1 Passo 1 – Diagnóstico e inventário de dados

  • Mapear quais tipos de dados pessoais são coletados (clientes, leads, funcionários, terceiros);
  • Identificar onde esses dados estão (sistemas, bancos, planilhas, arquivos físicos, nuvem, e-mails);
  • Entender para que cada dado é usado (finalidade) e com quem é compartilhado.

Esse inventário é a base para qualquer plano consistente de adequação.

5.2 Passo 2 – Analisar bases legais e revisar formulários

  • Verificar qual é a base legal adequada para cada tratamento (consentimento, contrato, obrigação legal, legítimo interesse etc.);
  • Revisar formulários, landing pages, termos de cadastro e contratos para alinhá-los à LGPD;
  • Ajustar textos de política de privacidade, termos de uso e avisos de cookies.

O objetivo é garantir que o titular saiba o que está acontecendo com seus dados e que haja fundamento jurídico claro para cada uso.

5.3 Passo 3 – Fortalecer segurança da informação

  • Rever controles de acesso, autenticação, senhas e perfis de usuário;
  • Implementar ou reforçar criptografia de dados sensíveis em repouso e em trânsito;
  • Criar ou atualizar procedimentos de backup, recuperação de desastres e resposta a incidentes;
  • Garantir que sistemas e dispositivos estejam atualizados e protegidos contra vulnerabilidades conhecidas.

A LGPD não especifica tecnologias, mas exige segurança compatível com o risco.

5.4 Passo 4 – Definir governança, papéis e responsabilidades

  • Designar um Encarregado de Proteção de Dados (DPO) ou função equivalente;
  • Definir claramente quem é controlador e quem é operador em cada relação com terceiros;
  • Criar comitê ou fórum para tratar de temas de privacidade e segurança.

Sem essa governança, a adequação fica fragmentada e difícil de sustentar.

5.5 Passo 5 – Treinar equipes e ajustar processos

  • Treinar colaboradores sobre princípios da LGPD, boas práticas e responsabilidade no uso de dados;
  • Rever processos de atendimento para lidar com direitos dos titulares (acesso, correção, exclusão, revogação de consentimento);
  • Criar procedimentos claros para registro e tratamento de incidentes de segurança.

Privacidade e proteção de dados precisam fazer parte da rotina, não só de documentos.

5.6 Passo 6 – Documentar e criar evidências

  • Registrar decisões sobre bases legais, análises de risco e medidas adotadas;
  • Manter registros de operações de tratamento (quem, o quê, para quê, por quanto tempo);
  • Guardar evidências de treinamentos, comunicações, revisões de contratos e políticas.

Em um eventual questionamento, não basta dizer que “se preocupa com LGPD”; é preciso mostrar o que foi feito.

6. LGPD e o futuro da sua empresa

A LGPD não é uma onda passageira. Ela faz parte de um movimento global de fortalecimento da privacidade e da proteção de dados, alinhado a leis como a GDPR europeia e outras legislações ao redor do mundo.

Empresas que abraçam esse contexto com seriedade saem na frente, porque:

  • Organizam melhor seus dados e processos;
  • Reduzem riscos de incidentes e multas;
  • Ganham confiança de clientes, parceiros e investidores;
  • Estão mais preparadas para crescer em mercados mais regulados e exigentes.

Se a sua empresa ainda não começou a se adequar à LGPD – ou fez apenas ações pontuais – vale encarar o tema como um projeto estratégico, não apenas jurídico ou de TI. A combinação de compliance, governança, segurança da informação e tecnologia é o caminho para transformar exigência legal em vantagem competitiva.

Dica extra: plataformas especializadas em governança de dados pessoais ajudam a centralizar cadastros, consentimentos, solicitações de titulares e provas de conformidade. Isso reduz esforço manual, melhora a visão sobre o ciclo de vida dos dados e facilita demonstrar, na prática, que a sua empresa leva a LGPD a sério.

Assuma o controle dos seus dados pessoais.

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